PORTADOR DE DOENÇA GRAVE TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA!

É lei! Se você é aposentado ou pensionista e é portador de alguma das 18 doenças consideradas graves pela Lei 7.113, pode estar pagando imposto de renda sem necessidade.  

SOBRE NÓS

Quem somos

MVM ADVOGADOS é um escritório de advocacia com sede em Conselheiro Lafaiete – MG, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Contamos com uma equipe de profissionais especializados em ações de restituição e isenção de imposto de renda, sendo altamente capacitados, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Nosso atendimento é personalizado para cada cliente, contamos com atendimentos por vídeo chamada, ligação ou através do WHATSAPP.

Está com algum desses problemas?

Quais doenças dão direito à isenção no imposto de renda?

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Câncer (de qualquer tipo);
  • Cegueira (de um ou ambos os olhos);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível ou incapacitante;
  • Osteíte Deformante (doença de Paget);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS;
  • Moléstia profissional (acidente de trabalho);

COMO FUNCIONA 

A isenção do imposto de renda?

A Lei n. 7.713/88 estabelece a Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que são portadores de doenças graves.

Essa regra também vale para aqueles que sofreram acidentes de trabalho com sequelas ou diagnóstico de doenças que exijam um tratamento contínuo.

A determinação legal protege o portador de doenças graves do desconto de imposto de renda sobre a sua aposentadoria ou pensão da Previdência.

Ainda que você já tenha se curado de alguma das doenças que garantem esse direito, é possível solicitar a isenção, evitando o desconto do imposto do seu recebimento.

Você pode, inclusive, receber de volta os valores já pagos nos 5 últimos anos.

Está com algum desses problemas?

Dúvidas mais comuns sobre isenção no imposto de renda 

Quem já está curado tem direito?

Sim, mesmo quem já se curou tem direito

É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?

Sim. O aposentado ou pensionista que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Quando completo 65 anos, a isenção não é automática?

Não, depois de completar 65 anos você tem direito à isenção se receber até o valor de R$3.807,96. O que ultrapassar não é isento, apenas se você tiver alguma das doenças conforme a lei 7.713/88.

 

Preciso pagar para saber se tenho direito?

Não! Nossa equipe de advogados especialistas fará a avaliação do seu caso gratuitamente.

Como podemos te ajudar

Nossos serviços 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Atuamos para restituir valores pagos no imposto de renda. 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Atuamos com ações judiciais para garantir seu direito de ficar isento do imposto de renda.  

o que falam do

MVM advogados

Por que a MVM Advogados?

Nossos diferenciais

Veja abaixo porque somos diferentes e podemos te atender com qualidade.

Atendimento personalizado

Tratamos caso a caso, dando a devida atenção a suas particularidades.

Carteira limitada de clientes

Trabalhamos com um limite de clientes prezando sempre pela qualidade do atendimento.

Disponibilidade 24h

Nosso time está disponível 24 horas para melhor lhe atender.

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(31) 97224-0044

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